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Jurisprudência TSE 060121611 de 02 de maio de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Ricardo Lewandowski

Data de Julgamento

10/04/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), referentes às Eleições de 2018, e determinou a aplicação, nas próximas eleições, de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no valor de R$ 275.215,65 (duzentos e setenta e cinco mil duzentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), e do Fundo Partidário, no valor de R$ 45.272,66 (quarenta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), em políticas de incentivo da participação política das mulheres, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL. DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO. IMPROPRIEDADES E IRREGULARIDADES DE NATUREZA DIVERSA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENVIO RELATÓRIO FINANCEIRO. OMISSÃO REGISTROS DE DESPESAS EM CONTAS PARCIAIS. AUSÊNCIA ENVIO PRESTAÇÃO DE CONTAS PRIMEIRO TURNO. DESCUMPRIMENTO DE REPASSE MÍNIMO DE VERBAS DO FEFC E FP PARA COTA DE GÊNERO. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS.1. Prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, referente às Eleições 2018.IMPROPRIEDADES CONSTATADAS:2. Descumprimento do prazo para envio de relatório financeiro.3. Omissão do registro de despesas na prestação de contas parcial, no valor de R$ 19.960,04, correspondente a 0,47 % do total das despesas da campanha.IRREGULARIDADES CONSTATADAS:4. Ausência do envio da prestação de contas final de primeiro turno.5. Descumprimento de repasse mínimo de recursos do FEFC – R$ 275.215,65, e FP – R$ 45.272,66, para candidatas – cotas de gênero. Aplicação dos arts. 2º e 3º da EC 117/2022.CONCLUSÃO6. Prestação de contas do Diretório Nacional do PRTB, referente às Eleições de 2018. Impropriedades e irregularidades cujo impacto, natureza e gravidade não comprometem a regularidades das contas. Determinação ao PRTB nacional para aplicar, nas próximas eleições, recursos do FEFC, no valor de R$ 275.215,65 (duzentos e setenta e cinco mil duzentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), e do FP, no valor de R$ 45.272,66 (quarenta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), em políticas de incentivo da participação política das mulheres nas eleições subsequentes.7. Contas aprovadas com ressalvas.


Jurisprudência TSE 060121611 de 02 de maio de 2023