Jurisprudência TSE 060121186 de 25 de abril de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Ricardo Lewandowski
Data de Julgamento
10/04/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgo aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Partido Pátria Livre (PPL), incorporado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), referentes às Eleições de 2018, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL. DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DA PÁTRIA LIVRE, INCORPORADO PELO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL. IMPROPRIEDADES DE NATUREZA DIVERSA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENVIO DE RELATÓRIO FINANCEIRO. OMISSÃO DE DESPESA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, REGISTRADA NA CONTA PARTIDÁRIA ANUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO PARTIDO PARA REPASSE DE VERBAS DO FEFC DIRETAMENTE A CANDIDATOS. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS. 1. Prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Pátria Livre – PPL, incorporado ao Partido Comunista do Brasil – PCdoB, referente às Eleições 2018.IMPROPRIEDADES CONSTATADAS:2. Descumprimento do prazo para envio de relatório financeiro. 3. Omissão do registro de receita originada do Fundo Partidário, no relatório financeiro. 4. Distribuição de recursos do FEFC pelo Diretório Nacional do PPL diretamente a candidatos do partido, sem previsão em ato partidário. 5. Repasse de verbas do FEFC ao candidato à Presidência da República em valor acima do definido em ato da Executiva Nacional. 6. Ausência dos requerimentos enviados pelos candidatos solicitando o acesso aos recursos do FEFC.CONCLUSÃO7. Prestação de contas do Diretório Nacional do PPL, referente às Eleições de 2018, com impropriedades de natureza formal que não comprometem a regularidades das contas. 8. Contas aprovadas com ressalvas.OUTROS ENCAMINHAMENTOS9. Proposta de estudos para prever a possibilidade de alteração e reenvio dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento Eleitoral no curso da campanha, observando–se as regras definidas na legislação eleitoral.