Jurisprudência TSE 060119705 de 11 de maio de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
28/04/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referentes às eleições de 2018, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB). IRREGULARIDADE. PERCENTUAL. IRRELEVÂNCIA. MÁ–FE DO PARTIDO. AUSÊNCIA. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referente à arrecadação e à aplicação de recursos na campanha eleitoral de 2018, com sugestão da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral pela aprovação das contas com ressalvas.2. A falha apurada diz respeito à omissão de despesas eleitorais na prestação de contas, atinente à doação a diretórios estaduais, no valor de R$ 700.000,00.ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTASIrregularidade: omissão de despesas eleitorais na prestação de contas. Conciliação dos extratos bancários com lançamentos registrados no SPCE. Fundo Partidário: R$ 700 mil.3. O Diretório Nacional do PTB deixou de registrar, na prestação de contas de campanha relativa às Eleições 2018, doações aos diretórios estaduais, no valor de R$ 700.000,00, em afronta aos arts. 49 e 56, I, g, da Res.–TSE 23.553. Embora o partido defenda que as despesas omitidas foram declaradas na prestação de contas anual, a Asepa assinalou que tais doações apresentam características eleitorais, haja vista o aumento do valor repassado durante o período eleitoral e o fato de os diretórios beneficiados terem declarado o recebimento da doação na prestação de contas eleitoral. Assim, o registro das doações na prestação de contas anual não afasta a obrigatoriedade de tais valores também serem declarados na prestação de contas relativa ao pleito de 2018.4. Tendo em vista que foi identificada apenas uma irregularidade, cujo valor (R$ 700.000,00) representa 1,08% do total movimentado pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na campanha de 2018, percentual que se encontra dentro das balizas quantitativas fixadas por esta Corte Superior para as prestações de contas de campanha para fins de aplicação dos princípios da insignificância, da razoabilidade e da proporcionalidade, e que não há indícios de má–fé por parte da agremiação, as contas devem ser aprovadas, com ressalvas, na forma do art. 77, II, da Res.–TSE 23.553.CONCLUSÃOPrestação de contas aprovada com ressalvas.