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Jurisprudência TSE 060118512 de 16 de marco de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

25/02/2021

Decisão

O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVADAS SEM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. NÃO CONFIGURADO RECURSO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. SÚMULA 24/TSE. MANTIDO O ACÓRDÃO REGIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravante não apresentou argumentos capazes de conduzir à reforma da decisão agravada. 2. O Tribunal Regional Eleitoral assentou não ser possível concluir, no caso, que a omissão de despesa configura recurso de origem não identificada. Incidência da Súmula 24/TSE. 3. Nem toda omissão de despesa constitui recurso de origem não identificada. Precedente. 4. Agravo Regimental não provido.


Jurisprudência TSE 060118512 de 16 de marco de 2021