Jurisprudência TSE 060118069 de 15 de abril de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
25/03/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, "e", da LC 64/1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 27/TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Recorrente não apresentam a devida concatenação entre si, tampouco em relação aos preceitos normativos que pretensamente embasariam o Recurso Especial e, ainda, em relação aos fundamentos constantes do acórdão recorrido, o que inviabiliza a adequada e imprescindível compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 27 do TSE. 2. Agravo regimental desprovido.