Jurisprudência TSE 060115514 de 16 de fevereiro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento
09/02/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2022. ALEGADO DESCUMPRIMENTO ÀS RESPOSTAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NAS CONSULTAS N. 0600252–18 E N. 0600306–47. PERCENTUAL DE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA – FEFC DE CANDIDATURAS FEMININAS E NEGRAS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. É cabível reclamação para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral na análise de determinado caso concreto.2. Não se admite reclamação pelo descumprimento de ato normativo geral e abstrato.3. Não é cabível o ajuizamento de reclamação para garantir o cumprimento de orientações deste Tribunal Superior fornecidas em resposta a consultas, atos normativos administrativos sem natureza jurisdicional nem efeito concreto.4. Agravo regimental desprovido.