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Jurisprudência TSE 060114652 de 12 de maio de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

20/04/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos representados, e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados na representação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo representado, Jair Messias Bolsonaro, o Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. CONTEXTO DA VEICULAÇÃO DO CONTEÚDO. EMPREGO DE TOM SATÍRICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMPROCEDÊNCIA.1. Apesar de a liberdade de expressão não permitir a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos pré–candidatos, a análise do contexto em que foi inserido o material publicitário impugnado impõe o prestígio à liberdade de expressão, sobretudo porque a intervenção judicial sobre a difusão de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual.2. Pedidos formulados na representação julgados improcedentes.


Jurisprudência TSE 060114652 de 12 de maio de 2023