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Jurisprudência TSE 060113285 de 07 de fevereiro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

09/12/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. DERRAMAMENTO DE SANTINHOS. VÉSPERA DO PLEITO. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 24, 26, 28 E 30/TSE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. REITERAÇÃO DE TESES. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO. 1. A simples afirmação de inexistência dos óbices apontados na decisão singular não é suficiente para infirmá–la, cabendo à parte demonstrar, de modo específico, os motivos pelos quais não deve subsistir, ônus do qual não se desincumbiu a agravante. Incidência da Súmula nº 26/TSE.2. Agravo regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060113285 de 07 de fevereiro de 2022