Jurisprudência TSE 060112086 de 29 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
30/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial e determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Alexandre de Moraes (Presidente). Declarou suspeição o Ministro Sérgio Banhos. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADA ESTADUAL. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA UNILATERAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS Nº 20, 24, 27 E 30/TSE. DESPROVIMENTO.1. Nos termos da Súmula nº 27/TSE, é inadmissível recurso especial quando a parte não indica o dispositivo de lei tido como violado e/ou a existência de dissídio pretoriano, requisitos previstos no art. 276, I, a e b, do Código Eleitoral. 2. Na espécie, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, assentou que o documento juntado pela recorrente – ficha de filiação – não é hábil para comprovar a tempestiva filiação partidária, pois foi produzido de forma unilateral. Aplicação das Súmulas nº 20 e 24/TSE.3. Na linha da jurisprudência desta Corte, "a ficha de filiação, registros internos do partido, atas partidárias e fotografias constituem documentos unilaterais e desprovidos de fé pública, inaptos a demonstrar a filiação partidária" (AgR–REspEl nº 0600283–17/RS, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 3.5.2021). Incidência da Súmula nº 30/TSE.4. Recurso especial ao qual se nega provimento. Com a publicação do acórdão, afasta–se a aplicação do art. 16–A da Lei nº 9.504/97, com determinações do voto.