Jurisprudência TSE 060112073 de 05 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
15/04/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Sérgio Banhos. Votaram com a divergência os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO.1. Acórdão regional que indefere a petição inicial de mandado de segurança impetrado como sucedâneo recursal, haja vista a ausência de teratologia da decisão impugnada. Precedentes desta Corte. 2. Inexiste direito líquido e certo vilipendiado a ser amparado, uma vez que não há nos autos nada além de decisão que, ao indeferir antecipação dos efeitos da tutela, não abortou a reconhecida necessidade de produção de provas para viabilizar a análise de fatos postos em complexa ação de investigação judicial eleitoral. 3. Recurso desprovido.