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Jurisprudência TSE 060111526 de 18 de maio de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

05/05/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). PREFEITO. VICE–PREFEITO. VEREADOR. ABUSO DO PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE. SUPOSTA OBSTRUÇÃO AO ANDAMENTO DE PROJETOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL AUSENTE. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24/TSE. DESPROVIMENTO. 1. Eventuais manobras por membros da Câmara Municipal para obstruir a aprovação de projetos de lei ou reduzir o orçamento da municipalidade – em prejuízo à realização de despesas pelo Poder Executivo, visando beneficiar a candidatura aos cargos de prefeito e vice–prefeito, de modo a garantir "dinheiro em caixa", caso se sagrassem vitoriosos no pleito – não podem ser presumidas, consideradas as circunstâncias apuradas que caracterizaram, no caso, a regular tramitação legislativa. 2. Uma vez assentada pelo Tribunal Regional a atipicidade dos fatos, não demonstrado o desvio de finalidade nos atos emanados pelos representantes da Câmara Municipal, tampouco o comprometimento da normalidade e da legitimidade do pleito, a revisão desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático–probatório dos autos, providência vedada às instâncias extraordinárias, a teor da Súmula nº 24/TSE.3. Agravo em recurso especial ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060111526 de 18 de maio de 2023