Jurisprudência TSE 060109656 de 02 de junho de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
06/05/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGADA A ORDEM NA ORIGEM E RECONHECIDA A LITIGÂNCIA DE MÁ–FE. MANTIDA A MULTA. ART. 80 DO CPC. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. O mandado de segurança foi impetrado alterando a verdade contida nos autos, simulando tempestividade sabidamente inexistente, abusando do direito de recorrer, visando à apreciação de recurso manejado após mais de três anos do trânsito em julgado da sentença de prestação de contas, não restando dúvida quanto ao enquadramento na hipótese de litigância de má–fé.3. Agravo Regimental desprovido.