Jurisprudência TSE 060108956 de 28 de setembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
03/09/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS PARCIAIS. GRAVIDADE. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência aplicável para as eleições de 2018, o atraso na entrega dos relatórios financeiros não enseja a automática desaprovação das contas, devendo a sua gravidade ser aferida no caso concreto. 2. Agravo Regimental conhecido e desprovido.