Jurisprudência TSE 060106421 de 06 de dezembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Ricardo Lewandowski
Data de Julgamento
06/12/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas as contas dos candidatos eleitos aos cargos de Presidente e Vice¿presidente da República nas eleições de 2022, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CANDIDATOS ELEITOS AOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADES E IRREGULARIDADES. HIGIDEZ DA CONTABILIDADE DA CAMPANHA. APROVAÇÃO DAS CONTAS. 1. Prestação de contas de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato eleito à Presidência da República pela Coligação Brasil da Esperança, referente às Eleições de 2022, em conjunto com o candidato a Vice–Presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho. 2. Contas de campanha que se apresentam regulares, possibilitando a plena fiscalização dos recursos arrecadados e das despesas realizadas. 3. Ausência de impropriedades ou faltas. 4. Parecer do Ministério Público Eleitoral pela aprovação das contas. 5. Prestação de contas referente às eleições presidenciais de 2022 integralmente aprovadas, nos termos do art. 74, I, da Res.–TSE 23.607/2019.