Jurisprudência TSE 060105454 de 25 de marco de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
05/03/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. FRAUDE À COTA DE GÊNERO. CANDIDATURA FEMININA FICTÍCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE DENOTAM A CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a presença de circunstâncias como a obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas, a escassa movimentação financeira, a ausência de atos efetivos de campanha e, na hipótese, a prática de campanha eleitoral em benefício de candidato adversário denota o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece o percentual mínimo necessário de candidaturas femininas. 2. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.3. Agravo em recurso especial desprovido.