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Jurisprudência TSE 060100559 de 29 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

29/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial e determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. GOVERNADOR E VICE–GOVERNADOR. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS. DEFERIMENTO COM EXCLUSÃO DO PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS). INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA VÁLIDA. SÚMULA Nº 24/TSE. NÃO PROVIMENTO.1. Em vista do assentado pela Corte Regional, acolher a pretensão recursal demandaria, indubitavelmente, o reexame de fatos e provas, o que não é admitido nesta instância especial, conforme preconiza a Súmula nº 24/TSE.2. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, "fica prejudicada a tese de dissídio jurisprudencial na hipótese em que, de acordo com a tese propugnada nas razões recursais, houver a necessidade de revisão do contexto fático–probatório" (AgR–REspEl nº 0000660–04/SE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 22.11.2019).3. Recurso especial ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060100559 de 29 de setembro de 2022