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Jurisprudência TSE 060098279 de 29 de agosto de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

12/08/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATOS AOS CARGOS DE PREFEITO E VICE–PREFEITO. DOAÇÕES. SERVIDORES PÚBLICOS. ILICITUDE. PROVA. AUSÊNCIA. ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o TRE/SC, por unanimidade, reformou a sentença para aprovar as contas dos candidatos aos cargos de prefeito e vice–prefeito, no Município de Penha, nas eleições de 2020, devido à ausência de prova da suposta irregularidade consubstanciada em doações feitas por servidores públicos da Prefeitura. 2. Não há, nos autos, provas cabais do liame entre eventual conduta dos recorridos e os recursos supostamente irregulares. Incide na espécie o Enunciado Sumular nº 24 do TSE. 3. Recurso especial não conhecido.


Jurisprudência TSE 060098279 de 29 de agosto de 2022