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Jurisprudência TSE 060097158 de 17 de novembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Ricardo Lewandowski

Data de Julgamento

02/11/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISUM MANTIDO. DESPROVIMENTO.1. Não são recorríveis de imediato as decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo, nos termos do art. 19 da Res.–TSE 23.478/2016.2. Os agravantes não apresentaram argumentos capazes de alterar os fundamentos combatidos, mantidos, assim, por suas próprias razões.3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060097158 de 17 de novembro de 2022