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Jurisprudência TSE 060095689 de 22 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino

Data de Julgamento

22/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a notificação das empresas provedoras de aplicação Twitter e Facebook para que, no prazo de 24h, suspendam a divulgação das publicações constantes dos links relacionados, até o julgamento final desta representação por este Tribunal Superior, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. CANDIDATO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. DESINFORMAÇÃO. INTERNET. REDE SOCIAL. DEFERIMENTO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.


Jurisprudência TSE 060095689 de 22 de setembro de 2022