Jurisprudência TSE 060095689 de 22 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino
Data de Julgamento
22/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a notificação das empresas provedoras de aplicação Twitter e Facebook para que, no prazo de 24h, suspendam a divulgação das publicações constantes dos links relacionados, até o julgamento final desta representação por este Tribunal Superior, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. CANDIDATO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. DESINFORMAÇÃO. INTERNET. REDE SOCIAL. DEFERIMENTO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.