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Jurisprudência TSE 060095575 de 04 de abril de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

14/03/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti (art. 7º, §2º, da Resolução TSE nº 23.598/2019), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. ELEMENTOS MÍNIMOS PARA APRECIAÇÃO DO BALANÇO CONTÁBIL. CONTAS NÃO PRESTADAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso a que foi submetido.2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060095575 de 04 de abril de 2024