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Jurisprudência TSE 060093127 de 12 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

02/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CONDUTA VEDADA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. A Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar os óbices contidos na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 26 do TSE.2. Agravo Regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060093127 de 12 de setembro de 2022