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Jurisprudência TSE 060090474 de 05 de dezembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

23/11/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. FALTA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. VERBETES SUMULARES 24, 27, 28 E 30 DO TSE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26 DO TSE. NÃO CONHECIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a sentença que desaprovou a prestação de contas de campanha do agravante, candidato a vereador de Ribeirão Pires/SP nas Eleições 2020, em razão da ausência de abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral e, consequentemente, da falta de apresentação dos extratos bancários.ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTALFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA2. No decisum impugnado, negou-se seguimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência dos verbetes sumulares 24, 27, 28 e 30 do TSE e da inviabilidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para eventual aprovação das contas, ainda que com ressalvas, diante de irregularidades graves que inviabilizam a fiscalização pela Justiça Eleitoral.INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 26 DO TSE3. O agravante se limitou a reproduzir os mesmos argumentos apresentados no agravo em recurso especial e no apelo nobre, sem impugnar, de forma específica e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 26 do TSE.CONCLUSÃOAgravo regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060090474 de 05 de dezembro de 2023