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Jurisprudência TSE 060090311 de 15 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

06/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, autorizou a impressão gráfica de cédulas oficiais pelas missões diplomáticas ou repartições consulares, e determinou a comunicação imediata ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPRESSÃO GRÁFICA DE CÉDULAS OFICIAIS. MISSÕES DIPLOMÁTICAS OU REPARTIÇÕES CONSULARES. CASOS EXCEPCIONAIS. AUTORIZAÇÃO.1. O TRE/DF solicita autorização para a impressão gráfica de cédulas oficiais pelas missões diplomáticas ou repartições consulares, nos termos do que dispõem os arts. 159 e 163, §4º da Res.–TSE 23.669/2021.2. A Assessoria de Gestão Eleitoral do TSE registra que a solicitação encontra respaldo legal, a qual tem como objetivo reduzir os custos, considerando a logística necessária para impressão de grande quantidade cédulas no país com o posterior envio ao exterior.3. Trata–se de medida excepcional que visa garantir a continuidade do processo de votação no exterior, caso haja eventual contingência impassível de correção imediata.4. Autorização concedida.


Jurisprudência TSE 060090311 de 15 de setembro de 2022