Jurisprudência TSE 060087569 de 13 de junho de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
01/06/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (substituta) e André Ramos Tavares (substituto).
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIJE. PREFEITO E VICE–PREFEITO ELEITOS. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, ANTE A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 26 DO TSE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO APRESENTA ARGUMENTOS APTOS A COMBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. Na decisão agravada, negou–se seguimento ao agravo em recurso especial, ante a incidência do Enunciado Sumular nº 26 do TSE, visto que, nas razões desse recurso, foram transcritos, literalmente, os argumentos apresentados no recurso especial, sem combater, especificamente, os fundamentos da decisão então combatida.2. As alegações ora apresentadas não demonstram que, no agravo em recurso especial, os fundamentos da primeira decisão agravada foram especificamente enfrentados e sequer atacam de modo preciso aqueles que serviram de base para o decisum ora questionado, atraindo a incidência, novamente, do Enunciado Sumular nº 26 do TSE 3. Negado provimento ao agravo interno.