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Jurisprudência TSE 060085467 de 13 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Maria Claudia Bucchianeri

Data de Julgamento

13/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão não concessiva da medida liminar, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Não participou, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. DESINFORMAÇÃO. PEDIDO LIMINAR. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E IMPRENSA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REFERENDO.


Jurisprudência TSE 060085467 de 13 de setembro de 2022