Jurisprudência TSE 060085426 de 21 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
10/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NÃO REGISTRADA. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. A mera reiteração das teses defensivas sem exposição dos motivos de reforma da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 26/TSE.2. No caso, o Agravante limita-se a reiterar as razões do recurso especial, deixando de impugnar de forma específica a decisão agravada.3. Agravo Regimental não conhecido.