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Jurisprudência TSE 060082517 de 07 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

06/10/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução que dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República para o segundo turno das eleições de 2022, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2022.


Jurisprudência TSE 060082517 de 07 de outubro de 2022