Jurisprudência TSE 060082229 de 19 de dezembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento
19/12/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO NA ORIGEM.CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. REQUERENTE DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ANÁLISE OBJETIVA DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE DA ALÍNEA O DO INC. I DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990.CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E CAUSA DE INELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PRECLUSÃO ALEGADA. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA A CADA ELEIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL ATÉ DECISÃO JUDICIAL SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PENA DE DEMISSÃO.RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. Incide a causa de inelegibilidade prevista na al. o do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 quando o servidor é demitido do serviço público em processo administrativo disciplinar não suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.2. Presentes os requisitos próprios da espécie, a inelegibilidade da al. o do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 incide objetivamente, sendo desnecessário juízo de gravidade da conduta.3. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são analisadas a cada eleição, não havendo falar em direito adquirido, coisa julgada ou segurança jurídica decorrentes do deferimento do registro em pleitos anteriores. Precedentes.4. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pela impossibilidade de suspensão ou sobrestamento do processo de registro de candidatura à espera de deliberação a ser obtida em outro procedimento.5. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.