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Jurisprudência TSE 060081759 de 12 de marco de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

29/02/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, a, DO CPC. TEMAS 181 E 660. SÚMULA 26 DO TSE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Afigura–se válida a motivação per relationem nas decisões judiciais.3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.4. Embargos de Declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060081759 de 12 de marco de 2024