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Jurisprudência TSE 060081020 de 11 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

14/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. SÚMULA 27/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. A ausência de alegação da ocorrência de dissídio jurisprudencial ou a falta de indicação dos dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido efetivamente violados, atrai a incidência da Súmula 27 do TSE. Precedentes.2. Agravo Regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060081020 de 11 de dezembro de 2020