Jurisprudência TSE 060078278 de 09 de fevereiro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
04/10/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso especial para desaprovar as contas de campanha de Flávio de Paula Canedo e de João Osório Martins Cardoso, com determinação de devolução ao Erário dos recursos irregularmente utilizados no valor de R$34.389,75 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), nos termos do voto reajustado do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITO E VICE–PREFEITO. MATERIAL COMPARTILHADO DE PROPAGANDA. RECURSOS DO FEFC. CANDIDATOS DE PARTIDOS NÃO COLIGADOS. IRREGULARIDADE. PROVIMENTO.1. O Tribunal de origem aprovou, com ressalvas, as contas dos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice–Prefeito do município de Caldas Novas/GO, nas Eleições 2020, em virtude da possibilidade de emprego dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em material compartilhado de propaganda destinada a candidatos filiados a partidos não coligados entre si.2. Conforme consta do acórdão regional, o Partido Liberal (PL), coligado no pleito majoritário ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), repassou R$ 34.389,75 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) a candidatos a Vereador do MDB, Cidadania, PSDB, Pode e Solidariedade, esfera de disputa em que não havia a prévia aliança partidária.3. Em prestígio à segurança jurídica, a doação realizada por partido político com recursos públicos para candidato filiado a outra agremiação com ele não coligada constitui irregularidade grave e caracteriza o recebimento de recursos provenientes de fonte vedada. Precedentes.4. Agravo Regimental e Recurso Especial providos para desaprovar as contas de campanha dos candidatos a Prefeito e Vice–Prefeito de Caldas Novas, nas eleições de 2020, com determinação de devolução ao Erário de R$ 34.389,75 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).