Jurisprudência TSE 060076493 de 11 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
24/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento Lista Tríplice ao Poder Executivo, condicionando eventual investidura do terceiro indicado à desincompatibilização prévia do cargo em comissão exercido, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE/PE). REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. TERCEIRO INDICADO. CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO. EVENTUAL ESCOLHA. INVESTIDURA CONDICIONADA À DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.1. A ausência de impugnação e o regular preenchimento dos requisitos legais ensejam, nos termos da Res.–TSE n. 23.517/2017, o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo Federal.2. A investidura de detentor de cargo em comissão como membro de tribunal regional eleitoral demanda prévia desincompatibilização.3. Listra tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.