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Jurisprudência TSE 060076351 de 03 de novembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

03/11/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso ordinário, ante a ausência de interesse recursal, bem como determinou a exclusão do Ministério Público Eleitoral da autuação do feito na condição de recorrido, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. RRC. DEPUTADO FEDERAL. DEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGADO PREJUDICADO O RECURSO.1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, na sessão de 15.9.2022, o presente pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado federal pelo PSD nas Eleições 2022, ante a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC nº 64/1990, em virtude da condenação, em segundo grau, por ato de improbidade administrativa no Processo nº 1009356–62.2017.8.26–0048.2. Em 20.9.2022, foi deferida liminar na Reclamação nº 55.852, em trâmite no STF, na qual foi suspensa a inelegibilidade do reclamante decorrente do mencionado Processo nº 1009356–62.2017.8.26.0048.3. Considerando o deferimento dessa liminar, reiterada em nova decisão proferida no dia 30.9.2022 nos autos da aludida reclamação, o TRE/SP deferiu o registro de candidatura do recorrente. Não houve recurso contra esse deferimento.4. Com isso, já não há interesse recursal, tendo em vista que a pretensão da parte com o presente recurso era justamente obter o deferimento do registro de candidatura, o que já ocorreu na espécie.5. Julgado prejudicado o recurso ordinário.


Jurisprudência TSE 060076351 de 03 de novembro de 2022