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Jurisprudência TSE 060076056 de 28 de marco de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

10/03/2022

Decisão

O Tribunal, por maioria, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves, que sugeriam a substituição do indicado Dr. Caetano Cuervo Lo Pumo, mantidas as demais indicações. Votaram integralmente com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Sérgio Banhos e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL (TRE/RS). REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.1. A ausência de impugnação e o regular preenchimento dos requisitos legais ensejam, nos termos da Res.–TSE n. 23.517/2017, o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo Federal.2. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a existência de ação judicial em curso, por si só, não é capaz de macular a idoneidade moral do indicado em lista tríplice. A ausência de circunstância desabonadora no cotejo dos feitos cíveis relacionados em certidão indica a plena compatibilidade do nome submetido ao comando expresso do art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal.3. Listra tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.


Jurisprudência TSE 060076056 de 28 de marco de 2022