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Jurisprudência TSE 060075165 de 04 de marco de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

27/02/2024

Decisão

O Tribunal, por maioria, aprovou a proposta de alteração da Resolução-TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Floriano de Azevedo Marques, em relação ao art. 28, § 7º-B, II, da norma.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Ementa

Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral.


Jurisprudência TSE 060075165 de 04 de marco de 2024