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Jurisprudência TSE 060074476 de 02 de agosto de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Benedito Gonçalves

Data de Julgamento

30/06/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEIÇÕES 2020. VEREADORES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). INTIMAÇÃO. COMPLÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CONVERSÃO DOS ACLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. O embargante interpôs aclaratórios em face da decisão monocrática em que se negou seguimento ao recurso especial. Apesar de ter sido intimado a complementar as razões dos embargos, em consonância com o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, o prazo fixado transcorreu sem que fosse apresentada qualquer manifestação.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nessas situações, a inércia da parte intimada enseja o não conhecimento do apelo horizontal. Precedentes.3. Embargos de declaração não conhecidos.


Jurisprudência TSE 060074476 de 02 de agosto de 2022