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Jurisprudência TSE 060074121 de 04 de marco de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

27/02/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração da Resolução-TSE nº 23.605/2019, que estabelece as diretrizes gerais para a gestão e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

Altera a Resolução-TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


Jurisprudência TSE 060074121 de 04 de marco de 2024