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Jurisprudência TSE 060073912 de 23 de abril de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

18/04/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE JUIZ TITULAR. CLASSE DE ADVOGADO. PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS. OBSERVADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS RELATIVOS À MATÉRIA. DEFERIDO O ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO PODER EXECUTIVO PARA NOMEAÇÃO. 1. A existência de processos judiciais contra o indicado à lista tríplice não é suficiente, por si só, para macular a idoneidade moral, sendo necessário que se analise outros fatores, não presentes no caso, como: "(i) expressiva quantidade de processos em desfavor do indicado, (ii) os processos se refer[rirem] a fatos graves e/ou (iii) [ser] elevado o montante dos débitos envolvidos" (LT 0600337–67/RJ, Relator o Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 12.11.2019). 2. Reconhecimento em julgamento de lista tríplice anterior na qual figurava a advogada indicada de que as duas execuções em seu desfavor não traduzem óbice à indicação da jurista em lista tríplice. 3. Observados os requisitos legais aplicáveis, encaminhe–se a lista ao Poder Executivo para a nomeação.


Jurisprudência TSE 060073912 de 23 de abril de 2024