Jurisprudência TSE 060073302 de 06 de dezembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Ricardo Lewandowski
Data de Julgamento
22/11/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26/TSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. As razões do agravo interno são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.2. É dever do agravante atacar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, nos termos da Súmula 26/TSE.3. Agravo interno a que se nega provimento.