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Jurisprudência TSE 060073302 de 06 de dezembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Ricardo Lewandowski

Data de Julgamento

22/11/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26/TSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. As razões do agravo interno são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.2. É dever do agravante atacar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, nos termos da Súmula 26/TSE.3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060073302 de 06 de dezembro de 2022