Jurisprudência TSE 060073185 de 27 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
27/10/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a análise do recurso especial, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. AIRRC. SENADOR. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. DOMICÍLIO ELEITORAL. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. CHAPA MAJORITÁRIA QUE FICOU EM 4º LUGAR. 2,24% DOS VOTOS . ART. 224 DO CE. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.1. Em consulta à Divulgação dos Resultados das Eleições 2022 no sítio eletrônico deste Tribunal Superior Eleitoral, constata–se que a chapa pela qual concorreu o recorrente obteve 2,24% dos votos, ficando em 4º lugar na disputa eleitoral, e, além dele, o único candidato que teve seu registro indeferido tendo concorrido como sub judice ficou em 8º lugar, com 0,04% dos votos.2. O TSE tem assentado a prejudicialidade do recurso que trata de registro de candidatura em eleição pelo sistema majoritário de quem não alcançou número de votos suficiente para alcançar o primeiro lugar ou, ainda, que, somados aos votos nulos de outro candidato, não ultrapasse o percentual de 50% de que trata o art. 224 do CE, tal como acontece neste caso. Precedentes.3. Há perda superveniente do objeto recursal, ante a ausência de interesse processual decorrente da inexistência de utilidade a ser alcançada com a prestação jurisdicional.4. Fica prejudicada a análise do recurso especial, ante a perda superveniente do objeto.