Jurisprudência TSE 060072902 de 06 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
06/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de registro de candidatura de Jair Messias Bolsonaro ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Falou pelo requerente Jair Messias Bolsonaro, o Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.Acórdão proferido em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO AO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO.1. Trata–se de pedido de Registro de Candidatura de Jair Messias Bolsonaro ao cargo de Presidente da República, nas eleições, formulado pela Coligação pelo Bem do Brasil.2. O Registro de Candidatura foi regularmente preenchido e instruído com os documentos necessários.3. A impugnação apresentada não contém elementos mínimos de inelegibilidade ou de ausência de condição de elegibilidade que possam levar à restrição da capacidade eleitoral passiva do candidato à reeleição.4. Registro de candidatura de Jair Messias Bolsonaro deferido.