Jurisprudência TSE 060072715 de 19 de dezembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento
19/12/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário para deferir o pedido de registro da candidatura de Hermancita Alves Gomes Trigueiro ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO NA ORIGEM. CANDIDATA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. AL. L DO INC. II DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 64/1990. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. A desincompatibilização prevista na al. l do inc. II do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 exige o afastamento de servidores públicos pelo prazo de três meses antes do pleito, para concorrer ao cargo de deputado federal.2. O requerimento de licença protocolado pelo servidor, no respectivo órgão, é suficiente para comprovar a desincompatibilização, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.3. Compete ao impugnante o ônus de comprovar a extemporaneidade do documento ou a continuidade do exercício de fato das funções.4. Recurso ordinário provido.