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Jurisprudência TSE 060072672 de 02 de agosto de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Benedito Gonçalves

Data de Julgamento

23/06/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE "AGRAVO REGIMENTAL". ERRO GROSSEIRO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, negou–se seguimento a "agravo regimental" interposto contra decisão da Presidência do TRE/PA que havia inadmitido recurso especial contra aresto daquela Corte no qual se manteve o julgamento do ajuste contábil como não prestado.2. Consoante o disposto no art. 279 do Código Eleitoral, "[d]enegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento".3. Configura erro grosseiro a interposição de "agravo regimental" contra decisum que não admite recurso especial, não se aplicando o princípio da fungibilidade. Precedentes.4. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060072672 de 02 de agosto de 2022