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Jurisprudência TSE 060071841 de 02 de julho de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

30/06/2020

Decisão

.Não informada.

Ementa

Dispõe sobre as regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral, nas Eleições 2020.


Jurisprudência TSE 060071841 de 02 de julho de 2020