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Jurisprudência TSE 060070536 de 31 de agosto de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

18/08/2022

Decisão

Julgamento conjunto: AgR-AREspe nº 0600705-36 e AgR-TutCautAnt nº 0600073-45Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e julgou prejudicado o agravo interno interposto na TutCautAnt nº 0600073-45.2022.6.00.0000, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Paulo Gustavo Gonet Branco.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PREFEITO E VICE-PREFEITO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ART. 22, XIX, DA LC 64/90. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS. EFEITOS IMEDIATOS. DETERMINAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA. ART. 275, § 6º, DO CE. AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 24/TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelos Agravantes não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que as razões que amparam o decreto condenatório foram declinadas com clareza e objetividade, o que afasta o alegado vício.3. A condenação está amparada em vasto conteúdo probatório em que os próprios investigados reivindicam a autoria da edificação de ponte e da distribuição de água potável, utilizando os fatos com nítido propósito eleitoreiro.4. A reforma da conclusão demandaria nova incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado nesta Instância Recursal, nos termos da Súmula 24 do TSE.5. Agravo Regimental desprovido, prejudicado o AgR-TUTCAUTANT 0600073-45.2022.6.00.0000.


Jurisprudência TSE 060070536 de 31 de agosto de 2022