Jurisprudência TSE 060070253 de 07 de abril de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
24/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro de partido político, nos termos do voto do relator.Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO BRASILEIRO (PB). APOIAMENTO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de pedido de registro de partido político formalizado pelo Partido Brasileiro (PB) em 17.8.2016.2. A unidade técnica e a Procuradoria–Geral Eleitoral apontaram o não atendimento tempestivo do requisito alusivo ao apoiamento mínimo.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da unidade técnica, exarada em 30.11.2021, a agremiação partidária não apresentou nenhum apoiamento no período de 2 anos após o registro em cartório, o que conduz ao indeferimento do pedido.4. "Na linha da cristalizada jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece de pedido de registro de partido político quando não comprovado o quantitativo mínimo de apoiamento de eleitores dentro do prazo de dois anos contados de sua constituição civil" (Pet 0600528–15, rel. Min. Rosa Weber, DJE de 27.5.2020).CONCLUSÃOPedido de registro de partido político indeferido.