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Jurisprudência TSE 060070134 de 06 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

05/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar anteriormente indeferida, nos termos do voto da Relatora.Votaram com a Relatora os Ministros: Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2022. PRETENSÃO DE SER CONVIDADO PELA GLOBONEWS PARA PARTICIPAÇÃO DE ENTREVISTAS REALIZADAS PELA EMISSORA. IMPLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. LIMINAR INDEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS. DECISÃO REFERENDADA.


Jurisprudência TSE 060070134 de 06 de setembro de 2022