Jurisprudência TSE 060070134 de 06 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento
05/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar anteriormente indeferida, nos termos do voto da Relatora.Votaram com a Relatora os Ministros: Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2022. PRETENSÃO DE SER CONVIDADO PELA GLOBONEWS PARA PARTICIPAÇÃO DE ENTREVISTAS REALIZADAS PELA EMISSORA. IMPLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. LIMINAR INDEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS. DECISÃO REFERENDADA.