Jurisprudência TSE 060069124 de 23 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
10/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin, (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, da classe de jurista, decorrente do término do primeiro biênio do Dr. Francisco José de Campos Amaral, em 4.11.2021.2. A lista é composta pelos advogados Rodrigo de Sá Queiroga, Andrea Sabóia de Arruda e Diego Barbosa Campos.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da Assessoria Consultiva (Assec), todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517, ressalvando a necessidade de exame sobre a existência de processo judicial em face de Andrea Sabóia de Arruda.4. A partir dos esclarecimentos das certidões juntadas aos autos e na linha do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a existência de processo cível ainda não decidido definitivamente em desfavor da advogada indicada nesta lista tríplice não demonstra mácula à sua idoneidade moral.CONCLUSÃOEncaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.