Jurisprudência TSE 060067247 de 13 de marco de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
05/03/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de anotação de alteração estatutária do Podemos (Pode), determinando a alteração do número do partido para 20 (vinte), nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
PETIÇÃO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PODEMOS (PODE). REQUERIMENTO DE USO DO NÚMERO "20", ANTERIORMENTE UTILIZADO PELO PSC. INCORPORAÇÃO AO PODEMOS APROVADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EM 15.6.2023. PREFERÊNCIA DA AGREMIAÇÃO INCORPORADORA. DEFERIMENTO. HIPÓTESE1. Trata–se de pedido de anotação de alteração estatutária, aprovada pelo Diretório Nacional do Podemos (Pode), na convenção nacional extraordinária realizada no dia 30.9.2023, consistente na alteração do número do partido para 20 (vinte). 2. O pedido foi regularmente instruído e não recebeu impugnações, tendo o Ministério Público Eleitoral se manifestado pela homologação do pleito formulado pela agremiação. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PARTIDO PARA 20 (VINTE) 3. A substituição do número do Podemos (Pode) para 20 (vinte) está de acordo com o disposto no art. 26, § 5º, da Res.–TSE 23.571, uma vez que, tendo em vista a incorporação do PSC ao Podemos, o número 20, utilizado pelo partido incorporado, ficou disponível, sendo a preferência de uso do número transferida em ordem cronológica para o próximo pedido de registro do partido que o pretenda utilizar ou por qualquer interessado. CONCLUSÃO Pedido de anotação deferido, determinando a alteração do número do partido para 20 (vinte).