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Jurisprudência TSE 060066645 de 21 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Og Fernandes

Data de Julgamento

25/08/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRE/SP. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/SP para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados decorrente do término do primeiro biênio do Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, ocorrido em 29.7.2020, que compõe a lista juntamente com os Drs. Mônica Calmon Cézar Laspro e André Ramos Tavares. 2.  Ordem de classificação dos candidatos informada pelo TRE/SP: Dr.  José Horácio Halfeld Rezende em primeiro lugar; Dra. Mônica Calmon Cézar Laspro em segundo; e Dr. André Ramos Tavares em terceiro lugar. 3. Consoante informação do TJSP, o empate entre o segundo e terceiro indicados poderá ser dirimido pelo critério da idade. 4. Atendidas as formalidades exigidas pelas normas legais pertinentes e pelas resoluções do TSE e não havendo impugnações, encaminha–se ao Poder Executivo, para fins de nomeação, a lista tríplice com o nome dos candidatos ao cargo de juiz substituto da classe dos advogados do TRE/SP. 5.  Encaminhamento da lista ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060066645 de 21 de setembro de 2020